REGULAMENTO
1.º
Objectivos
A fotografia como forma de expressão artística e meio de comunicação em constante desenvolvimento é um hobby cada vez mais saudável na medida em que, dependendo das condições e ambiente em que é praticada, permite um contacto com a natureza ou uma saída da rotina que é sempre benéfica para os seus praticantes.
Enquadrado nas comemorações do 75.º aniversário do STAS – Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora – o Concurso destina-se a promover e desenvolver as melhores fotografias realizadas pelos associados do Sindicato e a dinamizar o site do STAS onde as mesmas serão divulgadas e apuradas para a fase final que decorrerá no mês de Dezembro de 2009.
2.º
Concorrentes
Este concurso destina-se exclusivamente aos associados do STAS, activos, pré-reformados ou reformados. Não poderão participar neste concurso, os membros que compõem as Direcções quer do STAS quer da INETESE – Associação para o Ensino e Formação.
3.º
Tema
O concurso Foto STAS 2009 abrange dois temas distintos:
1) Tema Livre
2) Coisas e Gentes da Minha Terra
4.º
Calendarização
O concurso decorrerá durante o ano de 2009, iniciando-se em Janeiro e terminando em Novembro. O mês de Dezembro será destinado ao apuramento das melhores três (3) fotografias a concurso. Para o efeito, mensalmente, serão apuradas as melhores três (3) fotografias por tema, do mês em questão.
As fotografias não apuradas mensalmente, ficarão na posse do STAS para divulgação final, não podendo estas ser submetidas novamente a concurso.
5.º
Admissão de Fotografias
Serão admitidas mensalmente, até ao máximo de duas (2) fotografias por participante e por tema.
As fotografias deverão ser enviadas até ao dia 20 de cada mês, sendo a selecção mensal feita com base nas fotografias recepcionadas até esse limite.
Todas as fotografias que não forem enviadas dentro desse prazo não serão contempladas no sorteio do mês em questão, passando automaticamente para o mês seguinte, aplicando-se na mesma o limite máximo mensal de fotografias por participante e por tema, de acordo com o estipulado no presente artigo.
As fotografias deverão ser enviadas para o endereço fotostas@stas.pt.
Cada fotografia enviada deverá conter os seguintes dados:
Nome e Apelido do Participante;
Nº Sócio;
Telefone de Contacto;
Correio Electrónico;
Título da Fotografia;
Lugar e Data onde foi tirada.
As fotografias deverão ser totalmente digitais. Também serão admitidas fotografias clássicas desde que devidamente digitalizadas num scanner e que o concorrente possua as películas originais (rolos) de onde as mesmas foram reveladas.
Para efeitos de publicação on-line, as fotografias deverão ter no mínimo, 0,25 megabytes (250 Kb) e não ultrapassar a dimensão de 2 megabytes (2.000 Kb).
As fotografias para concurso deverão ser enviadas em formato JPG.
6.º
Júri
O Júri do concurso Foto STAS 2009 é composto por três (3) elementos: um representante do STAS; um representante do Inetese; e um especialista em Imagem.
Os critérios seguidos pelo Júri para a eleição dos vencedores serão a qualidade, originalidade e a criatividade das fotografias apresentadas a concurso.
7.º
Prémios
Prémio Final:
1º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 750€ e troféu.
2º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 500€ e troféu.
3º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 250€ e troféu.
Durante a fase de apuramento do concurso, mensalmente, serão ainda atribuídos diplomas às melhores três (3) fotografias de cada tema.
A todos os participantes será entregue um certificado de participação.
Pela qualidade e originalidade dos trabalhos apresentados poderão ainda ser atribuídas pelo Júri menções honrosas, caso tal se justifique.
Os prémios serão entregues em cerimónia, a realizar em data e local a designar.
8.º
Exclusividade
Cada concorrente deve garantir a exclusividade e devida autoria das fotografias que emite para concurso sob pena de desclassificação e retirada imediata da publicação on-line. Ao STAS fica, também, reservado o direito de rejeição das fotografias sobre as quais tenha quaisquer dúvidas de originalidade. Igualmente se reserva no direito de recusar ou não publicar as fotografias que possam de alguma forma ferir susceptibilidades.
9.º
Direitos
O concorrente deve, pelo facto de participar neste concurso, ceder os seguintes direitos:
1) Os autores das fotografias a concurso cedem, ao STAS, os direitos de utilização, difusão, distribuição, comunicação pública, exibição e reprodução que obedeçam a fins promocionais e/ou culturais relacionados com a referida entidade, sem prejuízo da obrigação, que cabe à mesma, de indicar o nome do autor da fotografia.
2) Os participantes garantem e responsabilizam-se perante o STAS pelo cumprimento das disposições em matéria de propriedade intelectual e de direitos de imagem sobre fotografias apresentadas, declarando que a sua difusão e/ou reprodução no quadro de concurso e deste Regulamento não lesam nem prejudicam terceiros e assumem pessoalmente qualquer responsabilidade que das mesmas possam derivar.
O STAS compromete-se a não manipular as fotografias por si utilizadas no âmbito do previsto nesta secção, salvo consentimento expresso do autor.
As fotografias premiadas neste concurso, não serão admitidas em futuros eventos, com características semelhantes, promovidos pelo STAS.
10.º
Patrocínios
O concurso Foto STAS 2009 terá como patrocinador oficial a INETESE – Associação para o Ensino e Formação, podendo vir a ser admitidos outros patrocinadores que venham a manifestar essa mesma intenção.
11.º
Aceitação
A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação de todas e cada uma das condições do presente regulamento do concurso e da decisão, inapelável, do Júri.
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